Relacionamento

Na Suíça, são aceites várias formas de vida em comum. Para se casar há que ter, pelo menos, 18 anos de idade. Os cônjuges são iguais perante a lei.

Vida em comum

Na Suíça, as formas de vida em comum mudaram significativamente nas últimas décadas. Casais vivem frequentemente juntos, sem serem casados (união de facto, Konkubinat) e também têm filhos comuns. Não existe uma repartição rígida das tarefas entre os parceiros (marido/mulher). As uniões de facto do mesmo sexo são, também, aceites e reconhecidas legalmente.

Casamento / União de facto do mesmo sexo registada

Na Suíça, o casamento só é permitido a partir dos 18 anos de idade. Quem quiser casar, deve dirigir-se à conservatória de registo civil (Regionales Zivilstandsamt) competente do município de residência . A conservatória de registo civil, inicia depois um processo de preparação para o casamento, onde é averiguado a capacidade para contrair casamento. Após a conclusão do processo preparatório, o casamento deve ser celebrado, no prazo de 3 meses. A conservatória de registo civil competente informa com precisão sobre o procedimento e os documentos exigidos. Se uma das pessoas ainda viver no estrangeiro, pode ser apresentado um pedido para a entrada no país, para a preparação do casamento. Casais do mesmo sexo podem registar a sua união, ficando com os direitos e obrigações similares ao de um casamento.

Direitos e deveres

Nos termos da lei, os cônjuges têm os mesmos direitos e deveres e gozam de direitos iguais. Ambos têm de casar de livre vontade. Se as autoridades tomarem conhecimento que alguém foi forçado a casar (Zwangsheirat), podem anular o casamento e punir a pessoa que coagiu a outra. Quem se sente obrigado a casar, deve procurar apoio. No cantão de Argóvia existe um número de telefone especial para o efeito (062 835 47 90).

Planeamento familiar

Para questões relativas ao planeamento familiar, gravidez e sexualidade existem, no cantão de Argóvia, centros de aconselhamento em Aarau e Brugg. O atendimento sobre temas, tais como contracepção, problemas sexuais, gravidez indesejada ou doenças sexualmente transmissíveis, é confidencial e gratuito. Também aconselham futuros pais e pessoas com crianças.

Divórcio

O divórcio pode ser requerido por ambos os cônjuges, por mútuo acordo, ou apenas por um deles. Competente é o Tribunal de Família (Familiengericht) do distrito. Mesmo os casamentos celebrados no estrangeiro podem ser dissolvidos nos termos do direito suíço. Para tal, é necessário ter o centro dos seus interesses na Suíça e, residir aqui há um ano, pelo menos. O divórcio pode ter efeitos no estatuto de residência ou num procedimento de naturalização em curso. A permanência de estrangeiros na Suíça, após o divórcio, depende de vários factores. Para as vítimas de violência doméstica aplicam-se regras especiais. Para obter informações sobre o divórcio pode dirigir-se a um centro de aconselhamento em matéria de casamento e família ou de aconselhamento jurídico.